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Dicas e Curiosidades sobre Fotografia
 
Esta seção será sempre atualizada, mostrando dicas que podem ajudar você em tudo que se refere a fotografia.

A cerimônia Civil
Saiba um pouco mais sobre o que é preciso para o casamento civil.
A Cerimônia Religiosa
Conheça um pouco da organização e andamento dessa celebração.
A Escolha do Fotógrafo
Aspectos e caracteristicas que devem ser levados em conta na escolha de um profissional.
Bodas
O que são e quando comemora-las.
Roteiro de Fotos
Um roteiro básico para acobertura de um casamento.
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A Cerimônia Civil

Documentos necessários

SOLTEIROS
- RG original
- Certidão de nascimento original
- Comprovante de residência

DIVORCIADOS
- Certidão de casamento original com averbação de Divórcio.
- Comprovante de residência

VIÚVOS
- Certidão de casamento original com anotação de óbito do cônjuge (ou Certidão de Óbito original do cônjuge)
- Comprovante de residência

ESTRANGEIROS SOLTEIROS
- Passaporte original ou R.N.E. original;
- Certidão de Nascimento original
- Declaração de Estado Civil original
- Comprovante de residência
Obs.: A declaração de Estado Civil tem validade somente por três (3) meses.

ESTRANGEIROS DIVORCIADOS
- Passaporte original ou R.N.E. original;
- Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio;
- Comprovante de residência
Obs.: A Certidão acima deve ser traduzida no Brasil, por Tradutor Público Juramentado e posteriormente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

ESTRANGEIROS VIÚVOS
- Passaporte original ou R.N.E. original;
- Certidão de Casamento original com Anotação de óbito do cônjuge (ou Certidão de Óbito original do cônjuge);
- Comprovante de residência
Obs.: A Certidão acima deve ser traduzida no Brasil, por Tradutor Público Juramentado e posteriormente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
 
Testemunhas / Padrinhos
 
Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
• A primeira é na hora de dar entrada ao processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original. Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias no mínimo duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais serão testemunhas da realização do ato do casamento em si. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos. Quando o casamento for realizado em edifício particular (em diligência) ou caso um dos contraentes não souber ou não puder escrever será necessário quatro testemunhas.

Onde / Como Casar

Os Noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil, isto é, em Cartório ou fora dele (diligência). Para tanto, é preciso que compareçam ao Cartório mais próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada ao processo de habilitação ao casamento civil. Depois de confirmada a habilitação que demora cerca de 20 a 30 dias, os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente ao Cartório de sua preferência para agendar a realização da cerimônia, seja ela em Cartório ou em diligência (Buffet, Residência, etc.).

CASAMENTO EM CARTÓRIO
É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

CASAMENTO EM DILIGÊNCIA
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o Juiz. Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e quatro ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc.). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem imediatamente a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registro do casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Obs.: Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento da mesma forma que nas outras modalidades. Ao final do processo que leva aproximadamente 30 dias, um documento fornecido pelo Cartório comprovando esta habilitação deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização do ato.

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante, o outro contraente em casamento. Esta procuração poderá ser feita em qualquer cartório, porém deve ser feita exclusivamente com este fim específico e tem validade máxima de 90 dias.

Idade dos Noivos
A partir dos 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento. Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito. Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um Termo de Consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório. Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com RG original, que atestem o desaparecimento. Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial. Para dar entrada ao processo de casamento civil, o casal deve levar duas testemunhas maiores de 18 anos com RG original ao cartório. Pode ser qualquer pessoa conhecida do casal, inclusive parentes, com exceção dos Pais e Avós.

Regime de Bens

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo, uma herança.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Antenupcial.

SEPARAÇÃO UNIVERSAL DE BENS
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime da Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.

Mudanças de Nome
A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha. O mesmo vale do marido em relação à mulher.
As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

Datas e Prazos
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada ao processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.


Obs.: Informação atualizada de acordo com o Novo Código Civil - Jan/2003

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